Webinário sobre ADI 5529 e incentivo à inovação

Webinário sobre ADI 5529 e incentivo à inovação

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 e a demora na apreciação de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foram discutidas em um webinário organizado pelo Jota, com patrocínio da Interfarma e da CropLifena última terça-feira, 13. 

Ellen Gracie Northfleetministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Floriano de Azevedo Marques Netodiretor da Faculdade de Direito da USP, e Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Públicoavaliaram que o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96não deve ser considerado inconstitucional pelo STF. 

A ADI 5529 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e deve ser julgada em breve. Para a PGR, a vigência das patentes deve ser considerada apenas pela data de depósito do pedido. O parágrafo único do art. 40 define um prazo mínimo de 10 anos para patentes contado a partir da data da concessão e foi colocado na LPI pelos legisladores diante do atraso na apreciação dos procedimentos patentários (backlog). 

A PGR acredita que o parágrafo único do artigo 40 traz prejuízos aos direitos sociais e à ordem econômicapois os demais interessados na exploração da criação industrial não podem prever e programar-se para iniciar suas atividades. Os participantes do webinário concordam que  relevância na discussão sobre o impacto social e econômico do dispositivo. Mas por não haver relação com a constitucionalidade ou não, a discussão não compete ao STF. 

Para assistir ao webinário completo, clique aqui

Entenda 

Interfarma é amicus curiae no processoou seja, é a entidade que se apresenta perante o Tribunal para trazer elementos que permitam maior conhecimento sobre a causa e possamportantotomar decisões mais bem fundamentadas
. A 
Associação defende a constitucionalidade do parágrafo. 

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