A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 e a demora na apreciação de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foram discutidas em um webinário organizado pelo Jota, com patrocínio da Interfarma e da CropLife, na última terça-feira, 13.
Ellen Gracie Northfleet, ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF), Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da USP, e Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, avaliaram que o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) não deve ser considerado inconstitucional pelo STF.
A ADI 5529 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e deve ser julgada em breve. Para a PGR, a vigência das patentes deve ser considerada apenas pela data de depósito do pedido. O parágrafo único do art. 40 define um prazo mínimo de 10 anos para patentes contado a partir da data da concessão e foi colocado na LPI pelos legisladores diante do atraso na apreciação dos procedimentos patentários (backlog).
A PGR acredita que o parágrafo único do artigo 40 traz prejuízos aos direitos sociais e à ordem econômica, “pois os demais interessados na exploração da criação industrial não podem prever e programar-se para iniciar suas atividades”. Os participantes do webinário concordam que há relevância na discussão sobre o impacto social e econômico do dispositivo. Mas por não haver relação com a constitucionalidade ou não, a discussão não compete ao STF.
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Entenda
A Interfarma é amicus curiae no processo, ou seja, é a entidade que se apresenta perante o Tribunal para trazer elementos que permitam maior conhecimento sobre a causa e possam, portanto, tomar decisões mais bem fundamentadas
. A Associação defende a constitucionalidade do parágrafo.