
TCU suspende contratos superfaturados em R$ 51 mi do Ministério da Saúde
Correio Braziliense
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu cautelarmente dois contratos do Ministério da Saúde (MS) por desconfiar de superfaturamento na prestação de serviços de tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS). Juntas, as licitações somavam até R$ 98,4 milhões. Mas, segundo apontou o órgão, cerca de R$ 51 milhões — mais de metade do valor total das transações— são fruto de sobrepreço. As irregularidades também indicam possível direcionamento de contratação, conforme voto do relator do caso, ministro Augusto Nardes. Empresas afirmam que ainda não foram notificadas.
Primeiro, a Core Consultoria e Serviços venceu uma licitação que acabou cancelada. Para realizar os trabalhos definidos cobrou, à época, R$ 83,4 milhões. Dois novos pregões foram feitos para a contratação dos mesmos serviços previstos inicialmente, mas o preço subiu de R$ 83,4 milhões para R$ 98,4 milhões. Desta vez, participou também a empresa Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda. Segundo o TCU, os preços foram majorados e há possibilidade de haver predileção na hora de fechar os negócios, porque as mesmas empresas ganharam todos os contratos.
Por conta do recesso e pela urgência do caso, atuou como relator o próprio presidente do Tribunal de Contas, o ministro Raimundo Carreiro, com despacho final no último dia 15. O TCU pediu explicações sobre a necessidade desse novo processo licitatório e afirmou que, em um pregão anterior que compreendia os mesmos objetos, o preço era de, no máximo, R$ 46,7 milhões. “É necessário esclarecer os motivos por que o Ministério da Saúde decidiu cancelar o Pregão PE SRP 33/2016 e fracionar os respectivos itens em dois novos preços que, como demonstrado, implicam custos bem maiores”.
Os contratos criados para substituir o PE SRP 33/2016 foram o PE SRP 35/2017, de serviços especializados e continuados em soluções de arquitetura orientada para o Registro Eletrônico de Saúde; e o PE SRP 36/2017, que prevê contratação de solução de software com garantia de suporte e atualização tecnológica por 12 meses para implementação de repositório clínico de solução para o Registro Eletrônico de Saúde com o Barramento de Serviços de Saúde.
Após analisar as informações, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou em seu voto que “a unidade técnica concluiu haver possível direcionamento nas licitações e sobrepreço da ordem de aproximadamente R$ 51 milhões, razão pela qual sugeriu a concessão de medida cautelar”. A sugestão dele foi acolhida pelo colegiado, que pediu que o Ministério da Saúde e as empresas fossem notificadas e recebessem cópia da deliberação.
Esclarecimentos
O Ministério da Saúde respondeu dizendo que “o processo de contratação de prestador de serviço para viabilizar a informatização do SUS seguiu rigorosamente a legislação. Cabe ressaltar que o valor contratado por registro ficou 59% menor que o processo realizado anteriormente, o que derruba qualquer argumento de sobrepreço. No pregão realizado pelo Ministério da Saúde, o preço obtido equivale a R$ 0,40 por habitante. Em outros países que adotaram a mesma tecnologia, o custo varia de R$ 1,90 a R$ 6,62. Em hospital privado de referência nacional, o valor aplicado é de R$ 0,92. Cada concorrência contou com, pelo menos, cinco participantes, vencendo o de menor valor entre as habilitadas”. Segundo a pasta, na última semana, foram encaminhadas informações prévias ao Tribunal de Contas da União e, dentro do prazo estabelecido, será enviada a documentação completa, “reforçando a lisura do processo”.
Por meio de nota, a Core Consultoria esclareceu que somente ontem foi notificada da decisão do TCU. “Assinalamos que as questões levantadas serão devidamente esclarecidas, já que todo o certame obedeceu estritamente a lei brasileira e das rigorosas normas de compliance adotadas pela nossa empresa. Afirmamos que os preços neste processo licitatório estão significativamente abaixo daqueles praticados pela empresa que representamos, a qual acumula experiência de vendas governamentais em diferentes países”, completa o documento.
A assessoria de imprensa da Extreme disse que a empresa “celebrou contrato de número 86/2017 no valor total de R$ 8.835.250, conforme publicação no Diário Oficial da União, em 28/12/2017, após ter sido vencedora do Pregão Eletrônico de número 35/2017 licitado por esta administração com valor final inferior ao orçado pela administração e, portanto, com efetiva redução para o ministério”. Até o fechamento da edição, a Extreme não havia sido comunicada pelo TCU sobre a decisão.