STJ define critérios para fornecimento de remédios fora do SUS

Valor Econômico 

Jornalista: Beatriz Olivon

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou critérios para o Poder Judiciário fornecer remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais distribuídos a partir da decisão de hoje.

No caso concreto julgado, uma mulher diagnosticada com glaucoma apresentou laudo médico que teria comprovado a necessidade de uso de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. Foi mantida a obrigação de fornecimento dos colírios, conforme decisões de primeira e segunda instâncias.

O tema foi julgado nessa quarta-feira pela 1ª Seção, que pacifica o entendimento da Corte. Além disso, como os ministros julgaram o assunto por meio de recurso repetitivo, o entendimento orientará as instâncias inferiores da Justiça.

Segundo a decisão, constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e comprovação, por meio de laudo médico, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fornecidos pelo SUS.

De acordo com a 1ª Seção os critérios estipulados só serão exigidos para os processos distribuídos a partir da conclusão desse julgamento. Assim, a tese fixada pelo STJ não afetará os processos que ficaram suspensos (sobrestados) desde a afetação do tema como repetitivo.

A decisão ainda determina que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias (Conitec) do SUS sejam comunicados para realizar estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no sistema único.

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