STF antecipa julgamento da ADI 5529 para 7 de abril

STF antecipa julgamento da ADI 5529 para 7 de abril

O julgamento da ADI 5529, que contesta a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), acontecerá no dia 7 de abril. Incialmente marcado para o dia 26 de maio, a antecipação da data ocorre após pedido feito pelo ministro Dias Toffoli ao presidente do STF, Luiz Fux. 

A antecipação ocorre uma semana após pedido de tutela de urgência apresentado pela PGR, para que o artigo fosse suspenso imediata e monocraticamente.  

O procurador-geral defende a declaração de inconstitucionalidade do art. 40, parágrafo único. Diante desse pedido da PGR, a INTERFARMA esteve ao longo dos últimos 10 dias atuando no sentido de rebater os argumentos ali apresentados.  

Dentre outras iniciativas, a Interfarma apresentou novas petições aos autos refutando argumentos da PGR e demais entidades representando a indústria de genéricos e teve diversas reuniões com demais setores afetados e representações estrangeiras, como Phrma e União Europeia.