LPI e a história das patentes do setor farmacêutico no Brasil

LPI e a história das patentes do setor farmacêutico no Brasil

A Lei de Propriedade Industrial (LPI – nº 9.279/1996), conhecida como Lei de Patentes, completa 25 anos nesta sexta-feira, 14 de maio. A LPI e a história da Interfarma andam lado a lado. Isso porque a Associação foi fundada em 1990 para reverter a limitação de entrada de medicamentos com patentes estrangeiras no país.

Foi exatamente no ano de fundação da Interfarma que o projeto de lei que resultou na LPI foi enviado ao Congresso Nacional. Com a publicação oficial da LPI, o Brasil passou a ter um novo código de propriedade intelectual. Até então, apesar de reconhecer a propriedade intelectual, o Brasil não permitia o patenteamento de invenções e produtos farmacêuticos, químicos e de alimentos, por exemplo, o que desestimulava os investimentos e a chegada de inovações dessas áreas para os brasileiros. A LPI trouxe um ambiente jurídico seguro para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.

Brasil e o compromisso histórico com a Inovação

O Brasil tem uma tradição de respeitar a propriedade intelectual. Em 1883, diversos países se reuniram em Paris e firmaram um tratado multilateral sobre propriedade industrial. O Brasil foi o único país da América Latina a assinar o documento da Convenção Internacional de Paris. Depois em 1886, também foi signatário da Convenção de Berna, considerada a principal convenção transnacional de direitos autorais. Além disso, por muitos anos, foi o único país latino-americano a implementar o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), que permite que qualquer inventor possa pedir o registro do seu invento simultaneamente em seu país e em qualquer outro país-membro.

Em 1994, a assinatura por 127 países do acordo TRIPS (Trade-Related Intellectual Property Rights, em inglês), em Marrakesh, criou a Organização Mundial do Comércio e determinou os aspectos gerais do relacionamento comercial entre os países signatários, com regras de proteção de propriedade intelectual. Os países poderiam levar até 20 anos para implementar o TRIPS, mas o Brasil foi um dos primeiros países em desenvolvimento ao adotar o tratado integralmente, sem fazer uso desse prazo. A ratificação do TRIPS ocorreu primeiro, em dezembro de 1994, pelo Congresso Nacional e, posteriormente, pela Lei de Propriedade Industrial.

Segundo o livro “Tudo o que você queria saber sobre patentes, mas tinha vergonha de perguntar”, de Francisco Teixeira, houve um período que a defesa de propriedade intelectual no Brasil ficou enfraquecida. Esse período foi iniciado em 1945, mas foi em 1971 que uma lei do Congresso Nacional proibiu as patentes para as indústrias farmacêutica, alimentícia e química.

Por isso, pode-se afirmar que a LPI representou um avanço e um fortalecimento do sistema de patentes brasileiro, sendo responsável por fazer o Brasil cumprir com o TRIPS, adotado atualmente por mais de 164 países vinculados à Organização Mundial do Comércio (OMC). Porém, em 2021, algumas mudanças vêm sendo realizadas e propostas em seu texto.

Riscos para o desenvolvimento

No início de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI, que determinava um prazo mínimo de 10 anos de vigência nos casos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) levasse mais de uma década para analisar o pedido. Mantém-se assim apenas o prazo de vigência de 20 anos a contar da data do pedido de depósito junto ao INPI, independente da data de concessão da patente.

Além disso, por causa da pandemia de coronavírus, alguns projetos de lei apresentados no Congresso Nacional propõem algumas alterações no texto, especificamente sobre licença compulsória. Em 29 de abril, o Senado Federal aprovou o PL 12/2021, que altera o artigo 71 da LPI e amplia as possibilidades de licenciamento compulsório em períodos de emergência de saúde pública nacional, incluindo vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos usados no combate à crise sanitária causada pelo COVID-19. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Nossa perspectiva

Para a Interfarma e suas associadas, a patente é um mecanismo necessário para criar incentivos econômicos para pesquisa e desenvolvimento de novos tratamentos. Alterações no sistema de propriedade intelectual podem causar forte instabilidade jurídica e uma diminuição nos investimentos em P&D no país. Um sistema de PI harmonizado a padrões internacionais e legislação local eficiente trazem segurança jurídica para investimentos locais e garantem o acesso a tecnologias inovadoras para a população brasileira.