
Serialização: Interfarma e demais entidades do setor impetram Mandado de Segurança Coletivo
A Interfarma e demais entidades do setor farmacêutico decidiram questionar judicialmente os prazos e critérios de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (“SNCM”), disciplinado pela Lei 11.903/2009 (com alterações da Lei 13.410/2016), assim como normas regulamentadoras da ANVISA, notadamente da Instrução Normativa 100/2021. A estratégia foi liderada pela PróGenéricos.
O Mandado de Segurança foi protocolado no dia 21 de outubro e tem como objetivo central suspender os efeitos da Instrução Normativa 100/2021, especificamente dos artigos 5º e 6º, até a completa regulamentação da Lei 11.903, bem como solicitar que o fim da suspensão dos efeitos da norma somente ocorra após o reconhecimento oficial do final da pandemia causada pela Covid-19.
As autoras do Mandado de Segurança impetrado contra o Diretor da ANVISA são as seguintes entidades: PróGenéricos, ABIFISA, Alanac, Interfarma, Farmabrasil, SINDIFARGO, SINDUSFARMA e Sindusfarq.
A petição reforça os argumentos já trazidos no parecer jurídico do Professor Floriano de Azevedo Marques – apresentado previamente à ANVISA – o qual concluiu não só pela incompleta regulamentação do tema pela Agência, como também pela impossibilidade de contagem de prazo para as demais fases da rastreabilidade, enquanto não for integralmente promovida a referida regulamentação.
Nesse contexto, alega-se que, em que pese a edição posterior da Instrução Normativa 100/2021 pela ANVISA– que determina a serialização dos medicamentos até 28 de abril de 2022 – desconsiderou-se a omissão regulatória acima mencionada e a gravidade das consequências da pandemia para as atividades de todos os agentes econômicos dos setores envolvidos.