Semelhanças e diferenças entre a medicina praticada no Brasil e em outros países

Revista Onco

A medicina baseada em evidências (MBE) pode ser definida como o elo entre a prática clínica e a pesquisa científica. Os resultados de estudos clínicos são aplicados e incorporados à prática clínica. E quando se fala em tratamento, as evidências devem apontar para efetividade, eficiência e segurança. A efetividade significa que o tratamento funciona em condições reais. O tratamento eficiente é aquele que é acessível aos pacientes. E a segurança do tratamento diz respeito à capacidade de uma intervenção médica agir sem provocar efeitos indesejáveis para o paciente. Tais premissas aplicam-se à oncologia desenvolvida mundo afora. É o que aproxima a medicina do Brasil, de países europeus e dos Estados Unidos na visão de Sérgio Simon, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. Todos alicerçam seus serviços médicos nos princípios acima descritos. Em nosso País, contamos com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), criada pela lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, autarquia que tem sede no Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos e fronteiras. Ela promove a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e do consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Na Europa, o órgão semelhante à ANVISA é a Agência Européia de Medicamentos, que protege a saúde humana e animal mediante a avaliação e o controle de medicamentos na União Européia. Para o Dr. Sérgio Simon, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), os países europeus são muito criteriosos quanto à liberação da comercialização de medicamentos, valorizando muito a relação custo-efetividade, graças à atuação da agência europeia.

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelos planos de saúde, é quem determina o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contempla os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde. Mesmo que o procedimento ou medicamento já tenha sido liberado para comercialização e uso em território nacional, se ainda não tiver sido incluído no Rol da ANS, não será autorizado pelos planos de saúde e, portanto, não chegará aos usuários. No Brasil, isso limita um pouco a atuação do oncologista e demais especialistas envolvidos no tratamento de pacientes com neoplasias malignas.

É algo que nos diferencia dos Estados Unidos, na visão do Dr. Simon, já que, lá, “os planos de saúde pagam praticamente tudo”, diz ele.

Com enorme experiência na área, Sérgio Simon considera que as carências do setor público de saúde brasileiro são ainda maiores: \”Estamos defasados. Temos enormes barreiras para incorporação de novos medicamentos para tratamento oncológico. Na Europa, não há isso\”.

Para Simon, a grande diferença entre Brasil, Europa e Estados Unidos, no que se refere às práticas médicas, não guarda relação com a parte científica. Guidelines e diretrizes estabelecidos por sociedades de especialidades são idênticos ou, pelo menos, muito semelhantes. A questão é burocrática: o que muda é o acesso aos medicamentos e procedimentos. No Brasil, profissionais e pacientes não desfrutam dos mesmos leques de opções encontrados em países como Espanha e França, por exemplo. Estamos em desvantagem.

É preciso avançar na desburocratização e nos investimentos em infraestrutura em saúde, no sentido de oferecer tratamentos atuais e adequados aos pacientes com câncer. Isso vale para a saúde privada e, sobretudo, para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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