Sancionada lei que amplia o teste do pezinho no SUS

Sancionada lei que amplia o teste do pezinho no SUS

A Lei nº 14.154/2021, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 27.05. A Lei entra em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação oficial.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que engloba seis doenças. Com a nova lei, sancionada sem vetos, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças, que podem identificar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde.

O processo de ampliação do teste será feito de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde.

O processo de ampliação seguirá a seguinte ordem:

etapa 1:

fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;

hipotireoidismo congênito;

doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

fibrose cística;

hiperplasia adrenal congênita;

deficiência de biotinidase;

toxoplasmose congênita;

etapa 2:

galactosemias;

aminoacidopatias;

distúrbios do ciclo da ureia;

distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;

etapa 3: doenças lisossômicas;

etapa 4: imunodeficiências primárias;

etapa 5: atrofia muscular espinhal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *