
Sancionada lei que amplia cobertura de tratamentos em planos de saúde
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.307/ 22, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
As regras de incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 4 de março.
A Lei 14.307 é resultante do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro desse ano. Segundo o texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir o processo de avaliação de tratamentos oncológicos orais e atualizar o rol de procedimentos. No caso de outros medicamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A Lei 14.307/22 garante ainda aos pacientes a incorporação automática dos novos tratamentos se a ANS não cumprir o prazo para decisão e prevê um prazo de 60 dias para realização do processo de análise e incorporação de tecnologias aprovadas pela CONITEC (SUS). Além disso, o texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar.