No dia 25 de julho, a Diretoria de Assuntos Regulatórios da Interfarma se reuniu com a Quarta Diretoria da Anvisa (DIRE4), na sede da Agência em Brasília, para tratar de Importações Paralelas. A Associação apresentou suas preocupações com relação a essa modalidade de importação de medicamentos registrados e disponibilizados no Brasil realizada por pessoas físicas por meio de importadoras (ex. operadoras de saúde).
Em vista do aumento dos casos de falsificação de medicamentos, o objetivo principal da entidade é a revisão do Capítulo XII da RDC 81/2008, na parte que trata da importação por pessoa física, bem como a fiscalização das empresas importadoras aqui mencionadas.
A DIRE4 informou que não existe infração sanitária por parte das importadoras já que é prevista essa possibilidade de importação em Resolução. Dessa forma, mesmo existindo várias importações consecutivas no nome do mesmo paciente, não são consideradas como comercialização e sim para uso próprio. Para ser considerada comercialização/infração, a importadora deve ter estoque de medicamentos.
Para evitar a utilização da via de forma ilegal, a Anvisa irá colocar um comunicado oficial no site recomendando que não se importe medicamentos que estejam registrados e disponíveis no mercado brasileiro, orientando realizar a importação por pessoa física somente em casos em que os produtos não estiverem sendo comercializados ou estiverem em falta no Brasil.
A Interfarma se comprometeu a continuar encaminhando os casos confirmados de importação por pessoa física, bem como os sites/links referentes as importadoras identificadas pela Associação para que a Gerência Geral de Fiscalização (GGFIS) faça uma investigação, uma vez que o produto está sendo oferecido nos sites.