Ação popular contra reajuste de medicamentos é extinta por inadequação da via eleita
No final da tarde do dia 6 de agosto, foi proferida sentença extinguindo sem resolução do mérito a Ação Popular proposta pelo senador Randolph Frederich Rodrigues Alves, cujo objetivo era suspender o reajuste de preços dos medicamentos até 31 de dezembro de 2020.
No entendimento da juíza, Raquel Soares Chiarelli, a via proposta pelo Senador não foi adequada. Há possibilidade de recurso por parte do Senador, que entendemos ser remota em razão da perda de eficácia da MPV 933.
Entenda
A Ação Popular proposta pelo senador Randolph visava impedir liminarmente até o dia 31.12.2020 o reajuste dos preços previsto legalmente para o dia 31.3.2020 para todos os medicamentos em razão da pandemia do Covid-19. Ela tinha como réus a União Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e o Diretor-presidente da Anvisa Antonio Barras Torres. A Interfarma requereu admissão no processo como amicus curie para contribuir com a defesa dos réus.
Para acessar a sentença, clique aqui.