Comunicação INTERFARMA
Na última quinta-feira, dia 14, em reunião do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), a ANVISA apresentou proposta da Instrução Normativa (IN) para tratar da implementação do Sistema, que deve ser publicada ainda neste mês de maio.
No texto, a Agência propôs que medicamentos sob prescrição devam estar sujeitos ao SNCM e apresentou lista de medicamentos facultados à serialização e comunicação de registros de instâncias de eventos.
Deverão ser comunicados os registros de instâncias de eventos de medicamentos sujeitos ao SNCM produzidos a partir de 1º de dezembro de 2020. Para os medicamentos que não estejam aptos à comunicação a partir desta data, os detentores de registro deverão submeter no portal do SNCM, até 1º de dezembro de 2020, plano de implementação e atualizá-lo periodicamente. As etapas da implementação deverão ser concluídas, no máximo, até fevereiro de 2022.
À medida que os medicamentos sujeitos ao SNCM ou facultados forem ativados e movimentados pelos detentores de registro, os demais membros da cadeia deverão iniciar a comunicação dos registros das instâncias de eventos subsequentes desses produtos sob sua custódia até sua finalização.
Até o final de junho 2020, será disponibilizado o documento de especificação que abordará os recursos validados nas fases anteriores do projeto, necessários para que as empresas desenvolvam as respectivas implementações. A ANVISA irá disponibilizar o ambiente em agosto de 2020.
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