PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A presidente-executiva da INTERFARMA, Elizabeth de Carvalhaes, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, comenta sobre o Art. 40

Comunicação INTERFARMA

A presidente-executiva da INTERFARMA, Elizabeth de Carvalhaes, concedeu entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada no último domingo, dia 21, em defesa da propriedade industrial como alicerce fundamental para a inovação no setor farmacêutico.

A questão tem ganhado evidência, segundo o jornal, porque “farmacêuticas nacionais e organizações da sociedade civil, como a Médico Sem Fronteiras, se articulam para defender a exclusão do parágrafo (parágrafo único do Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial)”. Ainda segundo a Folha, “o polêmico parágrafo acrescenta que a vigência de uma patente não pode ser inferior a dez anos a partir da autorização do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Assim, a proteção de qualquer produto industrial —seja um fertilizante ou um equipamento de telecomunicação— pode durar até 30 anos no Brasil”.

Na entrevista, a presidente-executiva da INTERFARMA esclarece que “esse parágrafo apareceu para cobrir uma deficiência da agilidade de concessão da patente em relação a outros países, como EUA, China, Canadá e países da Europa”. Além disso, Elizabeth ressaltou que existem “de 12 mil a 15 mil patentes no setor farmacêutico, mas serão afetadas de 35 mil a 38 mil patentes no país, de todos os setores”, caso o parágrafo único do Art. 40 seja excluído da Lei de Propriedade Industrial.

Ainda sem data prevista, a questão será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em ações na qual a INTERFARMA figura como amicus curiae.

Leia matéria na íntegra, clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *