O Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) publicou na segunda-feira, 1 de novembro, a Portaria nº 620, que determina que é proibida a exigência de apresentação de documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.
Na visão do Ministro Onyx Lorenzoni, “ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo” e não há previsão na Constituição Federal e CLT da não apresentação como motivo de justa causa.
A determinação, entretanto, não está de acordo com decisões judiciais recentes. A portaria, amplamente divulgada e discutida na mídia, deve ser alvo de ações na justiça e medidas legislativas cabíveis. Um projeto de lei para suspender os efeitos da Portaria já foi apresentado no Senado. Além disso, centrais sindicais publicaram nota contrária a decisão do governo por ferir o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho, ao privilegiar o direito individual em detrimento do coletivo.
A Interfarma continuará a acompanhar os desdobramentos da Portaria e informará as associadas sobre qualquer alteração. A vacinação de funcionários já foi discutida no Grupo de Trabalho LGPD da Interfarma no dia 22 de setembro, com a participação dos advogados Adriane Loureiro Novaes e Fernando Bousso, do escritório Baptista Luz. O objetivo foi entender como tratar e coletar dados pessoais de vacinação de colaboradores para a volta ao trabalho presencial, mitigar os riscos de vazamento e justificar os pedidos dentro das bases legais da LGPD.