A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 1.o de julho, o Projeto de Lei 6330/2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde e prevê a ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos de uso oral pelos usuários de planos de saúde. O texto, já aprovado pelo Senado Federal, vai agora para sanção presidencial.
De autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), o PL torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer em até 48 horas após a prescrição médica, sem necessidade de realização de processo de ATS pela ANS.
O requerimento de urgência de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) foi aprovado no dia 24 de junho. Designada como relatora no dia 29 de junho, a deputada Silvia Cristina (PDT/RO) apresentou, nesta quinta-feira, seu parecer favorável à aprovação do PL, destacando que a administração oral de antineoplásicos melhora o bem-estar do paciente e, em um momento de pandemia, é uma proteção contra a contaminação pelo coronavírus.
Estatuto da Pessoa com Câncer
Na sessão plenária da quarta-feira, 30 de junho, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado Federal.
Segundo o texto aprovado, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. O atendimento integral se refere à assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.