Oncológicos Orais

Senado Federal aprova PL que torna obrigatória cobertura de tratamentos oncológicos de uso oral pelos planos de saúde

Comunicação INTERFARMA

Na última quarta-feira, dia 03, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 6330/2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde para tornar obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, sem a necessidade de incorporação ao Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas desde que autorizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De autoria do Senador Reguffe (PODEMOS/DF), o PL segue para a Câmara dos Deputados. 

Aprovado por unanimidade no Senado, o PL recebeu duas emendas, acatadas pelo relator, o Senador Romário (PODEMOS/RJ). A primeira, da Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), estabelece a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. Outra emenda, do Senador Rogério Carvalho (PT/SE), foi acolhida parcialmente. O texto define prazo máximo de 48 horas após a prescrição médica para o início do fornecimento dos medicamentos.

Veja o texto encaminhado à Câmara dos Deputados aqui.