
Medicamento matriz em adequação não pode ter fármaco clone vinculado
Não serão aceitas petições clones relacionadas a medicamentos matriz que estejam em fase de adequação relacionada à comprovação de qualidade, segurança ou eficácia do produto. A informação foi publicada no dia 4 de outubro no site da Anvisa. A regra está descrita no artigo 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 31/2014.
A Agência informou ainda que serão indeferidas (negadas) as petições de registro de medicamentos clones vinculados a produtos matriz cujo registro foi concedido mediante a apresentação de termo de compromisso.