MANIFESTAÇÃO CONJUNTA ALFOB E INTERFARMA SOBRE PDPs

A ALFOB, Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil, que representa 21 laboratórios públicos do País e a INTERFARMA, Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, que representa 56 empresas que pesquisam, desenvolvem e produzem medicamentos inovadores, vêm à presença das autoridades e dos participantes do Complexo Industrial da Saúde, manifestar sua posição comum sobre o tema das PDPs.
1. Defendemos a existência das PDPs como ferramenta essencial para que o Brasil amplie as condições de acesso da população a produtos estratégicos em saúde e promova um indispensável e virtuoso ciclo de qualificação tecnológica que redunde no fortalecimento do complexo industrial e de inovação em saúde.
2. Tornamos esse apoio um fato concreto com a adesão de laboratórios oficiais e de laboratórios privados ao programa. Nenhuma das mais de cem PDPs anunciadas deixa de ter a participação e o compromisso de nossos associados.
3. Consideramos que o apoio às PDPs também e especialmente ocorre quando, com base nas experiências acumuladas nos últimos anos, podemos identificar fragilidades constatadas, contribuindo para a melhoria contínua desta ferramenta.
4. Neste sentido, parece-nos essencial, em primeiro lugar, destacar que as PDPs não podem ser vistas ou administradas como instrumentos para objetivos de curto prazo, por natureza contraditórios com processos de transferência de tecnologia e de fortalecimento da capacidade científica e industrial brasileira, o que apenas é possível com uma política sólida e perene.
5. Por isto, as PDPs exigem que laboratórios públicos, com necessidade de incorporação tecnológica, somem-se a parceiros com know how e domínio de tecnologias em saúde, assumindo compromissos de médio e longo prazo. Por óbvio, decisões deste tipo devem ser tomadas sem um ambiente de absoluta clareza e segurança jurídica e de total confiança na duração e na sustentabilidade do programa de PDPs.
6. Em que pese a recente mudança na gestão de saúde no País, constatamos que os projetos anunciados de PDP estão em sua absoluta maioria cercados de incertezas.
· As PDPs assinadas nas primeiras etapas do projeto foram submetidas a um processo de monitoramento e avaliação que determinou providências, modificações ou extinções sumárias.
· Dificuldade na centralização de compra para alguns produtos objetos de PDPs assinadas e em condições de fornecimento.
· Outras PDPs, da mesma época, ainda passam pelo mesmo processo de Avaliação.
· Os projetos aprovados na rodada de submissão de projetos em 2015 seguem pendentes do exame de recursos apresentados após 15 meses do período de submissão das propostas.
7. Vale dizer: todas as PDPs, salvo as que foram canceladas e as infelizmente poucas que vem cumprindo com prazos e objetivos, estão hoje impedidas de avançar por alguma das razões ou situações elencadas.
8. Para agravar o quadro, têm sido reiterados os anúncios de planos para importação de produtos, via MERCOSUL e OPAS, que são ao mesmo tempo objeto de PDPs.
9. Esse cenário torna difícil o interesse e o compromisso em novas PDPs, dada a falta de horizonte legal, regulatório e comercial, com graves prejuízos à ideia das PDPs e aos esforços brasileiros em matéria de inovação e desenvolvimento tecnológico no campo da saúde.
10. Os laboratórios privados, especialmente os internacionais, vêm revelando crescente e preocupante dificuldade em compreender quais são exatamente o projeto e os compromissos dos governos com as PDPs. Detentores legítimos de tecnologias que desenvolveram custosamente ao longo de décadas, os associados da INTERFARMA têm reiterado sua decisão de participar e sua dificuldade em avançar em estudos e discussões com seus parceiros laboratórios públicos.
As duas entidades entendem e formulam apelo às autoridades federais para que sejam adotadas medidas que alterem esse cenário. Entre elas:
1. Conclusão imediata do processo de avaliação das PDPs anunciadas até 2015 de modo que se esclareça em definitivo quais seguirão, com obrigações de que tipo para eventuais adequações ou mudanças em relação ao projeto original.
2. Conclusão imediata do processo de exame e decisão sobre recursos das PDPs anunciadas em 2015.
3. Adoção de cronograma que permita uma ampla e bem estruturada avaliação das PDPs, a discussão sobre eventuais modificações no marco legal. Todavia, ALFOB e INTERFARMA coincidem que a regulação atual é um avanço e ampliou a transparência do processo o que não impede aperfeiçoamentos.
4. A necessidade de o Governo Federal em diálogo com os Estados discutir e adotar um programa conjunto que fortaleça os laboratórios públicos, condição essencial para que haja PDPs.
5. A necessidade de se ampliar a abrangência do conceito de produto estratégico, o qual não estaria restrito à ferramenta de PDP.

Cordialmente:
Paulo Mayorga – Presidente da ALFOB (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil)
Antônio Britto – Presidente-executivo da INTERFARMA (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *