Nova lei determina que as penalidades por descumprimento da LGPD poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021
Comunicação INTERFARMA
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira, dia 12, a Lei 14.010/2020, alterando o artigo 65º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Prevista para entrar em vigor no próximo mês de agosto, a nova lei determina que as penalidades de descumprimento da LGPD poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. Além disso, também foi publicada em abril a Medida Provisória (MPV) 959/2020, que posterga o início da validade dos demais artigos da LGPD para maio de 2021.
A INTERFARMA continuará acompanhando o tema.