O Decreto que designa os membros para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD foi publicado na edição do dia 10 de agosto do Diário Oficial da União. O CNPD é um órgão consultivo criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade e integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o Art. 58 – A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709), o CNPD deve ser composto por 23 membros titulares e suplentes com representantes governamentais e da sociedade civil. A constituição do Conselho começou com o chamamento da sociedade civil, a partir dos editais, para elaboração das listas tríplices.
As competências do CNPD são propor diretrizes estratégicas, fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e sugerir ações a serem realizadas pela ANPD.
A lista completa com todos os membros do CNPD pode ser acessada aqui.