Lei que amplia prevenção de câncer em mulheres pelo SUS é sancionada 

Por Agência Brasil 

Foi sancionada no dia 10 de maio a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. 

Mulheres a partir da puberdade terão direito a fazer os exames de mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos. 

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (10), e a lei entra em vigor em 180 dias. 

A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito fica estendido às mulheres idosas. 

O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos. O exame para detectar o câncer colorretal não estava entre as ações de prevenção para mulheres, no SUS e agora será incluído. 

A lei dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *