A Lei 12.880, de 12 de novembro de 2013, que inclui coberturas obrigatórias para tratamentos oncológicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia nos planos de saúde, foi aprovada sem vetos e entrará em vigor após 180 dias da data de publicação.
Em 21 de outubro de 2013, portanto antes da publicação da Lei, a ANS já havia publicado a Resolução Normativa nº 338 que atualiza o Rol de Procedimentos. Esta Resolução deu direito a 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para tratamentos de câncer domiciliar, entre outros.
Como aparentemente não há conflito entre as duas normas, conclui-se que, a partir de 02 de janeiro de 2014, os medicamentos para tratamento oncológico domiciliar já deverão estar disponíveis para os clientes dos planos de saúde.
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