Lei de Pesquisa Clínica: Interfarma e demais entidades do setor de saúde pedem derrubada de veto presidencial
A Interfarma e mais 11 entidades do setor de Saúde assinam documento conjunto sobre as razões para derrubada do veto no. 13/2024, em relação a Lei 14.874/2024 – Lei de Pesquisa Clínica (clique e leia o documento completo).
As entidades defendem que a existência de um ambiente regulatório seguro e previsível é fator determinante para que o Brasil atraia mais estudos clínicos, já que possui condições favoráveis, como como mão de obra qualificada, centros de referência, grande população e diversidade étnica.
“Nesse sentido, a definição em lei de um prazo mínimo para que os pacientes tenham acesso ao tratamento após a conclusão do estudo clínico, além de trazer segurança para o paciente, é fundamental para a consolidação do ambiente regulatório”, defendem.
Segundo as entidades, as razões para que o Congresso derrube o veto presidencial ao inciso VI do artigo 33 da Lei 14.874/2024, que estabelece um prazo de cinco anos para o fornecimento gratuito de medicamentos experimentais após sua disponibilidade comercial, são:
- Pesquisa clínica é acesso antecipado à tecnologia em saúde: em muitos casos, como no de pessoas que vivem com doenças sem tratamento disponível, é a opção entre não viver e passar a viver uma vida digna.
- Direito do Paciente: a lei determina que, após o término de um estudo clínico, o fornecimento do medicamento seja garantido por um prazo determinado. A derrubada do veto assegura aos pacientes a continuidade de seu tratamento por tempo não inferior a 5 anos. Caso o veto seja mantido, existe o risco de interrupção do fornecimento antes desse período, comprometendo a continuidade do tratamento.
- Proteção do paciente: o prazo de 5 anos garante a proteção dos direitos e da saúde dos participantes dos ensaios clínicos, de modo a proporcionar continuidade do tratamento, monitoramento da segurança, e suporte individualizado baseado em critérios rigorosos. Além disso, proporciona acesso efetivo a tecnologias inovadoras em saúde.
- Mais acesso à saúde e mais desenvolvimento para o país: a derrubada do veto atrairá mais acesso a tecnologias de saúde inovadoras e mais investimentos em pesquisa clínica da ordem de R$ 3 bilhões ao ano para o país, o que resultaria em um incremento na atividade econômica de R$ 5 bilhões.
- Economia para o Sistema de Saúde: os estudos clínicos, ao arcarem com todos os custos dos pacientes em tratamento, geram economia de recursos para o sistema de saúde (2). Esse impacto evidencia a importância de fomentar e atrair ainda mais pesquisas para o país.
Além da Interfarma, assinam o documento: Abifina, Abifisa, Abracro, Abrasp, Acessa, Alanac, Grupo FarmaBrasil, PróGenéricos, Sinfar-RJ, Sindifargo e Sindusfarma.