
Interfarma protocola petição ao processo ADI 5529 sobre Prazo Mínimo de Patentes
Na sexta-feira (28.08), a Interfarma protocolou uma petição ao processo ADI 5529, que discute a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (patentes), perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o Ministro Luiz Fux.
O parágrafo único do art. 40 define um prazo mínimo de 10 anos para patentes contado a partir da data da concessão. A Interfarma é amicus curiae no processo, ou seja, é a entidade que se apresenta perante o Tribunal para trazer elementos que permitam maior conhecimento sobre a causa e possam, portanto, tomar decisões mais bem fundamentadas. A Associação defende a constitucionalidade do parágrafo.
A petição protocolada já está disponível no site do STF e traz para o processo os pareceres jurídicos e econômico contratados pela Interfarma. Os pareceristas são a jurista e ex-ministra do STF Ellen Gracie, o Professor Titular Floriano Marques e a consultoria Tendências.
A posição da Interfarma também é defendida pelas seguintes entidades/órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria (AgroBio), Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF) e Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).
Clique para ler os documentos:
Parecer da jurista e ex-ministra do STF Ellen Gracie Northfleet, clique aqui.
Parecer do professor titular da Faculdade de Direito – USP Floriano de Azevedo Marques Neto, clique aqui.
Parecer da Tendências Consultoria Integrada, clique aqui.
Petição juntada pareceres, clique aqui.
Recibo de petição eletrônica, clique aqui.