A Interfarma participou no dia 26 de julho de uma audiência com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
Na oportunidade, a Interfarma apresentou argumentos econômico-tributários que fundamentassem os seguintes pleitos:
(i) prorrogação, para até 30/04/2024, das isenções contempladas no RICMS/SP, concedidas por diversos Convênio ICMS, dentre eles, o 140/2001 e o 87/2002, já autorizada pelo Confaz mediante Convênio ICMS 178/2021, publicado no DOU de 08/10/2021;
(ii) internalização na legislação paulista dos termos de determinados Convênios ICMS, a exemplo dos Convênios ICMS 47/2021, 97/2021, 133/2021, 158/2021, e 218/2021, dos quais o Estado de São Paulo votou a favor e é signatário, que incluem novos produtos às listas de fármacos e medicamentos beneficiados com isenção do ICMS autorizado no âmbito do Confaz mediante diversos Convênio ICMS, dentre eles, o 87/2002, que isenta as operações destinadas a órgãos da Administração Pública; e
(iii) apoio do Estado de São Paulo, junto ao CONFAZ, com vistas a defender o pleito de supressão da condicionante de desoneração de PIS/COFINS (em especial no Convênio ICMS 87/2002) para valer as respectivas isenções de ICMS dos medicamentos.
Após aprofundar a discussão dos pontos, a SEFAZ/SP informou que tais desonerações já estão provisionadas na Lei Orçamentária do próximo exercício, e que os atos para atendimento dos dois primeiros pleitos serão publicados em breve. Em relação ao terceiro pleito, o representante da Cotepe, presente na reunião, externou opinião de que este não seria o momento ideal para levar o assunto ao Confaz, em face das medidas que precisaram ser adotadas para atender à Lei Complementar nº 194/2022, que atribuiu caráter de essencialidade, para fins de tributação do ICMS, aos combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, implicando em relevante perda de receita e intensas tratativas com o Governo Federal.
Ademais, adiantou que o tema é bastante polêmico no âmbito daquele Conselho, tendo em vista que parte significativa de seus membros entende que a União precisa também fazer a sua parte, atualizando a “lista positiva”. Segundo ele, a expectativa é que não sejam incluídos novos medicamentos, nas relações dos Convênios em questão, que não estejam contemplados na “lista positiva” para fins de PIS/COFINS.
Nesta oportunidade, estiveram presentes pela SEFAZ/SP: Luis Fernando Martinelli, representante do Estado de São Paulo na COTEPE, e Vinícius Baratter, representando o Coordenador de Administração Tributária do Estado.