Interfarma defende posição do setor farmacêutico sobre a ADI 5529

Interfarma defende posição do setor farmacêutico sobre a ADI 5529

A presidente-executiva da InterfarmaElizabeth de Carvalhaes, participou nesta segunda-feira, 28.09, do webinar “ADI 5529: Impactos na Inovação – Visão do INPI e setores da indústria”, promovido pelo Instituto Dannemann Siemsen 

Participaram do evento também como palestrantes Cristian Lohbauer, presidente executivo da CropLife Brasil; Liane Lage, diretora de patentes do INPI e Eneida Berbare, coordenadora da Gestão da Propriedade Intelectual da ANPEI. Gustavo de Freitas Morais, sócio do escritório Dannemann Siemsen e Luiz Augusto Paulino, conselheiro do IDS e sócio do escritório Dannemann Siemsen, foram os moderadores.  

O encontro analisou os possíveis impactos e consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a análise de mérito da constitucionalidade, ou não, do Art. 40, § único, da LPI, em diferentes setores econômicos. O parágrafo define um prazo mínimo de 10 anos para patentes contado a partir da data da concessão e é uma garantia diante do backlog e eventuais atrasos na tramitação dos pedidos. Para os participantes do webinar, dependendo da decisão do STF, pode-se gerar imensa insegurança jurídica e questionamentos sobre a previsibilidade do ambiente de negócios do Brasil. Eles se colocaram favoráveis à constitucionalidade do parágrafo único.  

A presidente-executiva da Interfarma chamou a atenção para o fato da ADI 5529 ter sido proposta 24 anos depois da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). “A Lei de Propriedade Industrial foi promulgada em 1996. Ela trouxe uma proteção e uma g
arantia do Estado. 24 anos depois se discute a constitucionalidade ou não do parágrafo único do artigo 40. Na visão da 
Interfarma, deveria ser realizada uma audiência pública com o Congresso Nacional e todos os setores da economia que serão afetados pela decisão do Supremo”, afirmou Elizabeth 

Para o desenvolvimento de uma nova droga, a indústria farmacêutica pode levar 20 anos de pesquisa, até que, finalmente, ela possa ser comercializada. Além do tempo investido em pesquisa e desenvolvimento, a indústria investe bilhões de dólares nesse processo. “Ao receber a patente, o Estado dá uma proteção ao inventor por um prazo determinado. No caso do setor farmacêutico, essa concessão vem carregando um atraso de 10 anos. Quando finalmente ela chega, nos mercados de primeira linha, já temos novas inovações e novas moléculas aprovadas. Esse descompasso representa um prejuízo para o Brasil”, colocou a presidente da Interfarma 

Segundo Liane Lage, diretora de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), o instituto tem conseguido reduzir o acúmulo de pedidos de patentes com o Programa de Combate ao Backlog de Patentes. “O INPI é contrário a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40. Com o programa de combate ao backlog, estamos nos esforçando para que não seja mais necessária a aplicação desse artigo. Trabalhamos para que seja letra morta, independentemente da decisão do STF”, afirmou Liane 

A presidente da Interfarma também enfatizou que combater o backlog é medida importante para garantir o investimento de larga escala no Brasil. “A posição da Interfarma é corrigir o backlog. No setor farmacêutico, temos uma particularidade. A Anvisa hoje é responsável pela regulamentação do produto, garantindo eficiência, eficácia e segurança para o consumidor e o paciente. Ela, nesse setor, tem o privilégio de anuir previamente sobre aquela patente que está sendo solicitada, mas patente não tem a ver com eficácia e segurança. Essa anuência prévia da Anvisa é um outro backlog e é um desvio de finalidade grave que afeta a concessão de patentes no setor farmacêutico”, explicou Elizabeth 

“A decisão do STF afetará todos os setores industriais. Se essa ação for provida, vamos ter um impacto no desenvolvimento econômico e tecnológico e, de novo, seremos um país correndo atrás do prejuízo. O parágrafo único do artigo 40 deve permanecer e ser usado apenas quando necessário”, colocou Eneida Berbare, da ANPEI.  

Para Cristian Lohbauer, o ambiente de negócio no país pode ser prejudicado. “A decisão pode gerar insegurança jurídica e falta de garantia. Quando há a possibilidade da lei voltar para trás, temos um ambiente muito hostil. Isso precisa ser combatido com melhorias em instituições, como o INPI. O Brasil precisa seguir o que a China e os Estados Unidos já fazem. As concessões são decididas em média em 22 meses. Não precisamos ter esse prazo, mas não podemos levar 14 anos”, afirmou o presidente executivo da CropLife Brasil. 

O webinar promovido pelo Instituto Dannemann Siemsen mostrou que diferentes setores da economia serão impactados pela decisão do STF em relação à ADI 5529.  

Ele está disponível no Youtube do Instituto. Para assistir, clique aqui. 

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