
INTERFARMA adere à iniciativa da CNI contra o PLP 34/2020, que institui empréstimo compulsório de empresas ao governo
Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com a INTERFARMA e outras lideranças do setor produtivo, lança campanha para conscientizar deputados sobre os impactos negativos do PLP 34/2020, que institui empréstimo compulsório às empresas com receitas maiores de R$1 bi de lucratividade de empresas ao governo.
Além de articulações diretas com os parlamentares pontuando argumentos técnicos e jurídicos dos riscos desse PLP, a iniciativa contou com a produção de vídeos gravados pelas lideranças, que foram divulgados por meios digitais e enviados a deputados. Assista a alguns dos vídeos aqui.
Dentre os argumentos apresentados, os executivos apontam graves distorções econômicas e de princípios jurídicos, pois o valor do empréstimo definido em até 10 % da lucratividade das empresas geraria uma desigualdade no potencial de operação das empresas, uma vez que lucratividade não é o mesmo que potencial de contribuição. Além disso, a proposta pode ser entendida como um confisco, já que o empréstimo é obrigatório, violando a Constituição Federal (art. 150, inciso IV) e impedindo o exercício da atividade empresarial, prejudicando a própria fonte de custeio do Estado.
No caso dos laboratórios farmacêuticos de pesquisa, a INTERFARMA ressalta que todo o setor tem realizado grandes esforços para manter a produção e os empregos e amplos investimentos na busca por tratamentos seguros e eficientes contra o novo Coronavírus, esse PLP, além de trazer significativa insegurança jurídica, afetaria os esforços de manutenção das operações e consequente abastecimento de medicamentos.
Veja o posicionamento geral sobre o PLP 34/2020 das associações aqui e, a seguir, o posicionamento da INTERFARMA.
- O PLP 34/2020 introduz graves distorções econômicas e afronta consolidados princípios jurídicos.
- Além de gerar desigualdade entre as empresas (ao definir o valor de R$1 bi de lucratividade) – pois lucratividade não é o mesmo que potencial de contribuição – o empréstimo compulsório proposto representa um confisco, violando a Constituição Federal (art. 150, inciso IV) e impedindo o exercício da atividade empresarial, prejudicando a própria fonte de custeio do Estado.
- Caso aprovado O PLP 34/3030, o empréstimo compulsório prejudicará os laboratórios farmacêuticos de pesquisa bem como toda a indústria que nesse momento realizam grandes esforços para manter a produção e os empregos e amplos investimentos na busca por tratamentos seguros e eficientes contra o novo Coronavírus. Esse impacto pode gerar consequências a produção e abastecimento de medicamentos não so para o tratamento da COVID 19, como para outras doenças pré existentes.
- Desde o início da pandemia, os laboratórios farmacêuticos de pesquisa têm sido significativamente afetados pela alta do dólar; pela alta dos custos dos fretes internacional e nacional, resultante da redução da malha aérea e consequente sobrecarga do transporte terrestre; e pela postergação do reajuste anual de preços. Vale destacar que os medicamentos no Brasil têm 34% do preço composto por tributos, fazendo deles os produtos farmacêuticos com a maior carga tributária do mundo.
- Como a medida também impacta outros setores de atividade econômica essenciais para a geração de emprego e renda no País, a INTERFARMA aderiu à iniciativa da CNI, que reúne diversas lideranças associativas contrária ao Projeto de Lei, em apelo conjunto à Câmara dos Deputados.
- Neste momento, a indústria precisa de medidas de redução de juros, abertura de linhas de crédito, adiamento de tributos, e não uma medida que gera uma insegurança jurídica, principalmente quanto ao seu capital de giro.
- Podemos observar que empréstimos compulsórios, quando estipulados historicamente – em 1962 e 1986 – jamais foram devolvidos. Essa medida, além dos desafios já trazidos pela própria Pandemia para a alocação e investimentos, geraria uma insegurança para os investidores multinacionais no País, incluindo as farmacêuticas.