Obrigatoriedade do registro sanitário para importação de produtos de saúde essenciais no combate à Covid-19 é suspensa
Comunicação INTERFARMA
Sancionada pelo Presidente da República, dia 29 de maio, a Lei 14.006/2020 autoriza, em caráter excepcional e temporário, a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sem registro da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desde que considerados essenciais no combate ao novo Coronavírus.
Com a medida, a ANVISA elabora nova regulamentação para garantir a qualidade dos produtos importados, bem como a eficácia e a segurança comprovadas no combate à Covid-19. Os critérios de avaliação já estão sendo trabalhados pela Agência, em conjunto com a INTERFARMA.