A versão externa da decisão do Conselho de Ética da Interfarma para o Procedimento de Averiguação nº 02.2022 foi publicada na página da Associação, atendendo às novas regras estabelecidas no Código de Conduta Interfarma (revisão 2021).
A versão externa não identifica as partes e tampouco cita razão social, nome fantasia, marca, substância, molécula ou outra informação possível de identificar as partes. Todavia, ela orienta as Associadas a adotarem as melhores práticas a partir das interpretações do Conselho de Ética para as denúncias e controvérsias entre as Empresas. A lista de casos julgados está disponível na página do Código de Conduta.