Deputados aprovam a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS 

Deputados aprovam a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 9 de agosto, o Projeto de Lei 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será agora enviada ao Senado. 

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política. 

A política nacional de prevenção da doença tem como objetivos diminuir sua incidência, garantir acesso ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos diagnosticados e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer. 

O projeto estabelece importantes pontos referentes à aquisição de medicamentos oncológicos:  

  • A efetivação de oferta de tecnologia em oncologia no SUS deve acontecer em até 180 dias, a contar da publicação da decisão de incorporação; 
  • Ao longo do prazo de 180 dias, as responsabilidades de cada ente federado no financiamento, aquisição e distribuição do tratamento deverão ser discutidas e pactuadas na CIT; 
  • Ficam admitidas as seguintes modalidades de aquisição: a. centralizada pelo Ministério da Saúde, prioritariamente para neoplasias com tratamento de alta complexidade ou maior incidência e incorporações de alto impacto financeiro; b. APAC exclusiva para tratamentos já incorporado no SUS. 
  • Os medicamentos adquiridos na modalidade APAC serão negociados pelo Ministério da Saúde, podendo ser estabelecido Sistema de Registro de Preços; 
  • Os tratamentos incorporados deverão ser utilizados conforme os protocolos do Ministério da Saúde e, em caso de ausência destes, deverão seguir as recomendações da CONITEC.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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