Artigo sobre as possíveis consequências da ADI 5529 na inovação da indústria nacional

Os advogados Luiz Augusto Lopes Paulino e William Lecciolli, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, publicaram um artigo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, a respeito da constitucionalidade, ou não, do Art. 40, § único, da Lei de Propriedade Industrial, n. 9.279/96 no site Lex Latin. No texto, os advogados explicam quais podem ser as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação. 

Segundo o texto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tinha uma dificuldade histórica “de fazer frente ao estoque de pedidos de patente”. Por esse motivo “o legislador brasileiro inseriu na Lei de Propriedade Industrial um mecanismo de prazo mínimo de vigência, que é acionado quando o Instituto demora mais do que dez anos para conceder uma patente”, colocam os advogados, que acrescentam que “à luz da realidade brasileira, esse prazo mínimo de vigência impede que as patentes sejam concedidas com prazo já expira
do – as chamadas patentes natimortas –  ou então muito próximas do vencimento”
 

O parágrafo único é, então, uma garantia para que o investidor tenha tempo para ter retorno dos investimentos realizados. Luiz Augusto e William defendem ainda que, caso o STF julgue inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 “não haverá estímulo para novas invenções e a sociedade ficará abraçada a tecnologias defasadas.” 

Para ler o artigo completo, clique aqui. 

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