Setor Português 17/07/2014

ARTIGO: Reflexões sobre a revisão da Lei de Patentes

Valor Econômico
Autora: Sonia Gama é mestre em propriedade industrial e engenheira do escritório Daniel Advogados

Há cerca de um ano está em discussão uma proposta de revisão para a Lei de Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279, de 1996 – como sugerido no Projeto de Lei nº 5.402, de 2013, que gerou um livro intitulado "A revisão da Lei de Patentes – Inovação em prol da competitividade nacional", editado pela Câmara dos Deputados.
Nessa obra consta que "como resultado da sanção da atual Lei de Patentes, observa-se uma clara queda, de 1996 a 1997, na participação dos residentes no depósito patentário, que passam de 32,4% para 17%. No total, incluindo residentes e não residentes, as patentes de invenção depositadas no país passaram de 8.057 em 1996 para 16.235 em 1997, alcançando 21.825 depósitos em 2007".
Cabe lembrar que a permissão de patenteamento de produtos e processos farmacêuticos levou empresas estrangeiras a buscar proteção de suas invenções no Brasil, resultando em uma elevação da solicitação de pedidos de patentes logo após a promulgação da lei e, consequentemente, em redução da proporção de residentes nesse cenário.
São muito incipientes, no país, ações para divulgação das premissas de proteção à propriedade intelectual, especialmente em nível universitário. Assim sendo, não é justo atribuir à LPI a responsabilidade por resultados pífios em esforços inovativos oriundos do Brasil se não existem, por parte da iniciativa governamental, esforços de disseminação e estímulo ao uso das ferramentas de propriedade intelectual. Além disso, a importância política e econômica do Brasil em nível global tem crescido nitidamente nos últimos anos, justificando o crescimento do interesse estrangeiro e a ascensão no número de depósitos de não residentes.
Indicadores de depósitos de patentes no INPI revelam que a quantidade de depósitos de residentes – invenções geradas no país – passou de 4.734 em 1998 para 7.810 em 2012; ou seja, um crescimento de aproximadamente 65%.
Dados preliminares divulgados pelo INPI referentes ao ano de 2013 revelam que, do total de 33.989 pedidos de patentes depositados, 22.626 deram entrada via PCT e os 11.363 depósitos restantes englobam os pedidos de residentes – que, mesmo sem configurar um número oficial, confirma a tendência de elevação do potencial inovativo gerado no Brasil.
Nesse aspecto, apesar de a obra citada informar que "o termo residente não corresponde à indústria nacional, mas sim à soma de empresas estrangeiras com filiais legalmente constituídas no Brasil", de modo geral as invenções desenvolvidas em território nacional e por inventores brasileiros são depositadas localmente, como residentes, de modo que mesmo que a titularidade seja da matriz estrangeira, quando tais pedidos dão entrada como residentes são oriundos de esforços inovadores brasileiros.
Assim, levando-se em conta o aumento de depósito de residentes na última década, deve-se celebrar o crescimento do potencial inovativo nacional, principalmente quando se leva em conta a total ausência de disseminação da cultura de PI no Brasil.
A alteração da LPI envolve muitas especificidades, portanto, é necessário avaliar com parcimônia as variáveis relacionadas ao processo de proteção de ativos intelectuais. Seria mais benéfico se as mudanças legais instituíssem algum tipo de incentivo e/ou recompensa estatal para o desenvolvimento e proteção de inovações radicais de alta relevância mundial – por exemplo, o exoesqueleto utilizado para permitir que um paraplégico pudesse dar o pontapé inicial na Copa do Mundo de 2014 – do que simplesmente culpar e restringir a legislação de proteção intelectual brasileira e, com isso, por em risco o surgimento de novas inovações nacionais e o investimento estrangeiro.
Tal exoesqueleto, desenvolvido por um grupo chefiado pelo neurocientista Miguel Nicolelis, teve sua patente depositada nos EUA pela Duke University e estendida para o Canadá e Europa, não tendo sido requerida proteção no Brasil. É intrigante ver uma invenção desenvolvida por um brasileiro, com proteção patentária solicitada apenas no exterior, ser apresentada na abertura da Copa no Brasil! Que sirva de alerta para que aqueles que podem efetivamente fazer algo em prol do incentivo e reconhecimento do grande potencial de inovação brasileiro tomem decisões realmente eficientes e progressistas para o bem do país e de seus inventores.

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