
Artigo da Interfarma sobre ADI 5529 é publicado no Estadão Online
O artigo “Patentes: julgamento pelo STF e as consequências para a economia”, de autoria da presidente da Interfarma, Elizabeth de Carvalhaes, foi publicada na última quinta-feira (01.04) no Blog do Fausto Macedo, no site do jornal O Estado de S.Paulo.
No texto, a presidente da Interfarma defende a constitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), alvo da ADI 5529, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de abril. Além disso, demonstra que a argumentação de que a inconstitucionalidade do dispositivo legal ajudaria no combate à pandemia é equivocada.
“Não existem medicamentos para tratamento ou cura de Covid-19 protegidos pela aplicação do dispositivo cuja constitucionalidade está sendo contestada. Ou seja, a decisão do STF pela eliminação do prazo mínimo de patentes da Lei brasileira não facilitará a produção de medicamentos aptos a combater a Covid-19″, escreve Elizabeth.
O texto traz ainda as consequências econômicas para o Brasil, caso o STF decida pela inconstitucionalidade, demonstrando que vários setores produtivos serão afetados. “O resultado prático imediato da eliminação do parágrafo único do artigo 40 afetará mais de 35 mil patentes em todas as áreas da economia, incluindo telecomunicações, eletroeletrônicos, agricultura e biotecnologia, dentre outros. Pouco mais de 4 mil patentes são da indústria farmacêutica. Serão afetadas também patentes de grandes laboratórios, de universidades públicas (USP, Unicamp, UFMG) e de empresas nacionais (Petrobrás e Embraer)”, afirma.
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