Aprovado no Senado o PL 864/2020, que agiliza o acesso a produtos de saúde essenciais ao combate da COVID-19

Aprovado no Senado o PL 864/2020, que agiliza o acesso a produtos de saúde essenciais ao combate da COVID-19

Na última quarta-feira, dia 06, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 864/2020, que confere à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorização, excepcional e temporária, para aprovação de produtos importados de saúde (materiais, medicamentos, equipamentos e insumos), em até 72 horas. A medida tem como objetivo dar celeridade ao acesso de tratamentos essenciais contra a Covid-19 e passa a vigorar após publicação da lei. A matéria aguarda sanção presidencial.

Entretanto, a autorização só poderá ser concedida a produtos já registrados em pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira com padrões técnicos e rigor sanitários equivalentes aos da Anvisa. As agências internacionais são: Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA).

A autorização deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a validação de qualquer outro órgão. Caso o prazo se esgote sem manifestação, a autorização será concedida automaticamente. 

A INTERFARMA acompanhou toda a tramitação do PL 864/2020 desde a sua apresentação na Câmara, em conjunto com outras entidades do setor farmacêutico* para aprimorar a proposta e garantir a segurança do paciente. 

*Abifina, Abimip, Alanac, Grupo Farma Brasil, Pró-Genéricos, Sindifar, Sindifargo, Sinfar e Sindusfarma

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