
Aprovadas novas regras de incorporação para planos de saúde
O Congresso Nacional concluiu na quinta-feira, 10 de fevereiro, a apreciação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2021, resultante da Medida Provisória 1067/2021, com novas regras para a incorporação de medicamentos e tecnologias pelos planos e seguros de saúde. O texto vai agora para sanção presidencial.
O ofício pelo qual a Câmara encaminha para a presidência o texto para sanção ou veto foi publicado na sexta-feira, 11 de fevereiro. A partir do recebimento do ofício, o prazo para manifestação presidencial é de 15 dias úteis.
O Senado Federal aprovou o PLV na sessão do dia 9 de fevereiro. Como foram feitas modificações pelos senadores, ele precisou voltar para a Câmara dos Deputados, que já havia aprovado a MP em dezembro de 2021.
Ela foi apresentada pelo Governo Federal após a Presidência da República vetar o PL 6630/2019, que previa a incorporação automática pelos planos de saúde dos medicamentos orais contra o câncer aprovados pela Anvisa. O veto presidencial ao PL foi mantido pelo Congresso Nacional em 08 de fevereiro.
A MP aprovada altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/1998). Segundo o texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir o processo de avaliação de tratamentos oncológicos orais e atualizar o rol de procedimentos. No caso de outros medicamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A medida provisória garante ainda aos pacientes a incorporação automática dos novos tratamentos se a ANS não cumprir o prazo para decisão e prevê um prazo de 60 dias para realização do processo de análise e incorporação de tecnologias aprovadas pela CONITEC (SUS). Além disso, o texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar.