A Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL) aprovou na sexta-feira, 20 de agosto, a Instrução Normativa que estabelece os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os prazos para serialização e para início da comunicação de registros de instâncias de eventos.
A minuta prevê que todos os medicamentos regularizados, com exceção das categorias listadas como facultativas, devem ser obrigatoriamente serializados para fins de comunicação de registro de instância de eventos na cadeia de movimentação ao SNCM até 28 de abril de 2022.
Todos os membros da cadeia de movimentação devem comunicar todos os registros de instâncias de eventos relacionados aos medicamentos serializados transacionados a partir de 28 de abril de 2022.