Anvisa aprova consulta pública sobre importação para pesquisa científica 

Anvisa aprova consulta pública sobre importação para pesquisa científica 

Na 18ª Reunião Ordinária Pública de 2021, realizada no dia 15 de setembro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a abertura de uma Consulta Pública para atualizar a RDC 172/2017. A RDC em questão trata da importação de produtos e medicamentos para pesquisa científica ou acadêmica. A CP deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e o relator será o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. 

O diretor Alex Campos, responsável pela apresentação da proposta, afirmou que o objetivo é aprimorar o controle sanitário na importação de produtos utilizados em pesquisa científica com seres humanos e coibir o desvio de finalidade para consumo irregular desses produtos. 

Segundo informações da agência, a proposta se aplica especificamente às importações de produtos e medicamentos passíveis de regularização na Anvisa para uso em pesquisa científica envolvendo seres humanos e que não tenha finalidade regulatória.  

A consulta pública deverá sugerir alterações nas regras de importação desse tipo de produto, excluindo-se a possibilidade de ingresso no Brasil por remessa postal convencional. Também deverá ser estabelecida a obrigatoriedade de assinatura digital com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF das pessoas ou entidades responsáveis pela importação. Outro tema da consulta será inserção de informações sobre inventário de importações realizadas anteriormente para o mesmo projeto de pesquisa. 

As pesquisas científicas ou acadêmicas são realizadas para produção de conhecimento, não tendo a finalidade de registro ou de nova indicação terapêutica no futuro. Elas não necessitam de autorização da Agência, mas apenas das instâncias éticas (sistema CEP/Conep – Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Já as pesquisas com caráter regulatório – aquelas que tem como objetivo o registro de um novo produto ou uma nova indicação no país – precisam obrigatoriamente ser autorizadas pela agência reguladora.

* Com informações da Anvisa e da Agência Brasil

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