ANS limita em 40% coparticipação em convênios médicos

Valor Econômico | Jornalista: Alexandre Melo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu ontem novas regras para aplicação da coparticipação e da franquia nos planos de saúde. Conforme publicado no \”Diário Oficial da União\”, as operadoras poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento médico nos casos dos convênios com coparticipação, em que o usuário arca com parte do custo do atendimento cada vez que usa o plano. No modelo de franquia, é estabelecido um valor em contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Em dez anos, a participação desses planos no mercado total de convênios médicos subiu de 22% para 52%. \”Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia\”, afirmou, em nota divulgada ontem, Rodrigo Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.

Nos dois modelos, a agência reguladora definiu ainda que 250 procedimentos não poderão ter cobrança. O usuário passa a ter direito a quatro consultas sem custo com médicos generalistas, como pediatra, ginecologista, geriatra, médico da família e clínico geral. A medida também vale para exames como mamografia, glicemia, hemoglobina, HIV, sífilis, lipidograma, colonoscopia, entre outros.

No caso de tratamentos de doenças crônicas como hemodiálise, hemoterapia, radioterapia e quimioterapia intravenosa e oral também não haverá incidência de cobrança. Mulheres grávidas poderão realizar, sem custo, dez consultas de obstetrícia e ao menos três ultrassonografias, além de exames para sífilis, hepatites e HIV.

Segundo a ANS, para evitar o endividamento, a parte paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá como teto o mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado de um ano. Além disso, o valor máximo a ser pago pelo usuário, em cada mês, não pode ser superior ao valor da contraprestação mensal.

A resolução da ANS dispõe ainda que as operadoras de planos de saúde poderão oferecer descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Rodrigo Aguiar, da ANS, afirmou, em nota, que a nova norma tem entre as premissas \”a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica e a liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos\”. A agência considera que esse novo formato dará oportunidade para os consumidores escolherem qual plano poderá atendê-los melhor.

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