
ANS aprova novo rito para o processo de revisão do Rol de Procedimentos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o novo rito para o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, em reunião no dia 08.07. A Resolução Normativa – RN nº 470 foi publicada no Diário Oficial da segunda-feira, 12.07.
A nova norma entra em vigor em 01 de outubro. Segundo a RN, as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, com revisão semestral dos procedimentos e eventos em saúde e de diretrizes de utilização que compõem o Rol.
As propostas deverão ser protocolizadas por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico denominado FormRol, disponível no site da ANS na Internet (link), onde será dada ampla divulgação de todo o processo de atualização do Rol.
O processo de atualização do Rol deve observar as seguintes diretrizes:
- a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país;
- as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças;
- o alinhamento com as políticas nacionais de saúde;
- a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde (ATS);
- a observância aos princípios da saúde baseada em evidências (SBE);
- a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor; e
- a transparência dos atos administrativos.
A resolução determina ainda que o proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua PAR em até trinta dias após o envio do FormRol. Mas, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, o resultado da análise será em até 60 dias após o envio.
Com informações da ANS