PL e MP que preveem adiamento do ajuste de preços de medicamentos ainda não geram efeito prático
Comunicação INTERFARMA
Frente às necessidades dos laboratórios associados, INTERFARMA, CNI (Confederação Nacional da Indústria) e demais entidades do setor farmacêutico estão atuando de forma conjunta em questões referentes ao reajuste de preço de medicamentos para 2020.
Em 1º de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Resolução nº 01, pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), autorizando empresas produtoras de medicamentos a ajustarem os preços de seus produtos a partir de 31 de maio de 2020. Para isso, empresas deveriam apresentar à CMED, até 5 de junho, o Relatório de Comercialização, preenchido de acordo o Manual de Instrução do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponível no Portal da ANVISA.
A publicação da Resolução se deu após o prazo de suspensão do reajuste por 60 dias ter expirado, em 29 de maio, conforme estabelecido pela MP 933/2020. Em paralelo, no Congresso Nacional, a MP 933/2020 ainda aguarda apreciação dos parlamentares.
Há também o Projeto de Lei 1542/2020, que prevê a extensão do prazo inicialmente previsto pela MP 933/2020 por mais 60 dias. No entanto, enquanto tramitam, essas medidas não geram efeitos práticos. Para que tenham aplicabilidade, é preciso que sejam aprovadas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e sejam sancionadas pelo Presidente da República.