ADI 5529: STF decide por efeito retroativo para patentes do setor farmacêutico

ADI 5529: STF decide por efeito retroativo para patentes do setor farmacêutico

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira, 12 de maio, o julgamento da ADI 5529. Os ministros decidiram o alcance da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Com a modulação, as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas com a aplicação do dispositivo perdem a validade.

Para os outros setores, as patentes concedidas com o prazo mínimo continuam valendo. Com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único, mantém-se apenas a regra do prazo de 20 anos a contar do depósito junto ao INPI.

A decisão do Supremo incluiu ainda disposições para garantir o comprimento dos contratos e negócios já firmados até a decisão. Desse modo, contratos já firmados com produtos patenteados não poderão ser rescindidos e deverão ser cumpridos integralmente. Também não será possível revisar os preços já praticados ou ações de indenização por valores pagos.

A proposta de modulação apresentada pelo ministro relator Dias Toffoli foi acolhida integralmente pela ministra Carmen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela não concessão de efeito retroativo para o setor de saúde. Já os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber não modularam os efeitos da decisão.

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