A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) propôs no início de setembro uma Ação Civil Pública para garantir autonomia administrativa e financeira ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Segundo a associação, uma mudança na situação e estrutura do INPI é necessária porque o atual funcionamento do sistema de proteção de PI inibe e prejudica o avanço e desenvolvimento inovativo no Brasil.
Para corroborar com esse posicionamento, a ABPI traz trechos do voto do Min. Dias Toffoli no julgamento da ADI 5529, que declarou que a “demora no tempo de exame das patentes é uma realidade que precisa, de fato, ser combatida, para garantir segurança jurídica a todos agentes do mercado”.
Para a associação, o atual atraso nas análises dos pedidos é um problema estrutural e uma consequência da precariedade orçamentária e insuficiência material no funcionamento do órgão.
No processo, a ABPI destaca ainda que o fato da receita do órgão não ser inteiramente revertida para execução de seus serviços limita e condiciona negativamente a sua atuação e confere base remota ao estado de desconformidade atual.
A ABPI solicitou que fosse deferida tutela de urgência frente à seriedade da situação e a potencialização diária de seus prejuízos, requerendo em caráter liminar o repasse ao INPI pela União Federal da integralidade das receitas por ele auferidas. Pede também que a autarquia apresente plano detalhado de medidas e providências estruturais a serem adotadas para aprimoramento de suas atividades, no curto, médio e longo prazo, e que deverá ser validado pelo judiciário.
No entanto, o pedido liminar que obrigava a União e a autarquia a elaborarem um plano de reestruturação em até 180 dias foi indeferido. A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu o pedido, pois entendeu que não havia dano iminente, já que a situação de insuficiência de recursos e acúmulo de trabalho pelo INPI não é nova. O juiz que proferiu a referida liminar, Marcelo Leonardo Tavares, ainda deverá analisar os demais pleitos no curso regular do processo.