Vivemos novos tempos, em todas as esferas. Consequentemente isso tem gerado inúmeras reflexões em toda a sociedade. A forma como nos relacionamos com as pessoas, o trabalho e a natureza estão constantemente sendo questionadas. Entretanto, o meio ambiente ganha destaque entre os assuntos discutidos globalmente, não apenas pela importância da sustentabilidade dos recursos naturais, mas principalmente pela relação com a saúde da população.
A mudança climática, o desmatamento, a caça ilegal e a poluição da água são alguns dos temas que estão na agenda de líderes e organizações. Por isso, hoje existem inúmeros movimentos de conscientização sobre os impactos negativos causados ao meio ambiente pela produção excessiva e descarte incorreto de lixo, para o futuro do planeta.
No Brasil, uma das iniciativas encontradas pelo governo para reduzir os danos ao meio ambiente, foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Por meio da Lei nº 12.305 de agosto de 2010, também conhecida como a Lei de Logística Reversa, as autoridades, em parceria com diversos setores, criaram um sistema de descarte correto de produtos, que compartilha a responsabilidade entre a cadeia produtiva.
Para termos uma dimensão do problema, somente em 2018, 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos (lixo doméstico e a limpeza urbana) foram geradas, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Esse volume de lixo poderia encher o estádio do Morumbi, em São Paulo, 206 vezes.
Mas o que a lei representa na prática?
Significa que a responsabilidade pelo descarte adequado do produto passa a ser dividido entre comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores e cidadãos. Logo, todos se tornam responsáveis pelo ciclo de vida do produto.
Além disso, a lei determinou algumas categorias de produtos que precisam de um sistema de logística reversa especial, que independe do serviço de limpeza público, devido a características que podem ser mais nocivas à população e ao meio ambiente. São eles:
• Agrotóxicos, bem como seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Entretanto, essa lista não se limita apenas às categorias indicadas, ela define parâmetros mínimos que servem de referência para outros setores, como ocorreu com os medicamentos, que trouxe novos desafios.
Descarte correto de medicamentos
Jogar remédios no lixo comum pode ter consequências que vão além da poluição ao meio ambiente, tornando-se uma ameaça à saúde pública.
Descartar medicamentos no vaso sanitário, pia ou no lixo comum pode fazer com que os resíduos cheguem ao esgoto e lençóis freáticos, mas diferentemente de outros tipos de produtos, a química presente nos remédios não pode ser tratada, deixando a água imprópria para consumo.
De acordo com a gestora de resíduos, Brasil Health Service (BHS), estima-se que 1 kg de medicamento descartado via esgoto possa contaminar até 450 mil litros de água. Diante desse cenário, em junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente publicou o Decreto Nº 10.388 para regulamentar a chamada logística reversa de medicamentos, que contou com a participação do setor farmacêutico. O foco são os remédios vencidos ou que sobraram de algum tratamento (desuso) presentes nas residências brasileiras.
Com a medida, a indústria farmacêutica, responsável por desenvolver medicamentos que salvaram, salvam e irão salvar milhares de vidas, realiza mais uma contribuição à sociedade, que vai muito além de produzir um remédio eficaz e seguro. Seja no cuidado primário. Seja na prevenção ou na preservação do meio ambiente. É cuidar do paciente e promover o acesso à saúde das pessoas, em qualquer fase da vida, do início ao fim do tratamento.