Biominas Brasil

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Fundação Bio-Rio

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Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia

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Resoluções
Medicamentos Genéricos

RESOLUÇÃO RDC Nº 123, DE 12 DE MAIO DE 2005


Os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº. 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos que comprovou a comercialização do produto, conforme relação divulgada no dia 15 de cada mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponibilizada no seu sítio eletrônico www.anvisa.gov.br.



RESOLUÇÃO RDC Nº 120, DE 25 DE ABRIL DE 2002


Determinar às empresas fabricantes de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, o envio, até o dia 10 (dez) de cada mês, das informações referentes à produção e comercialização de seus produtos genéricos relativas ao mês anterior.


  RESOLUÇÃO RDC Nº 99, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000


Os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.

 
Rastreabilidade

RESOLUÇÃO RDC Nº 59, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009


Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências.


 
Terceirização

Resolução RDC nº 25, de 29 de março de 2007


Dispõe sobre a Terceirização de etapas de produção, de análise de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.

 
Biológicos


RESOLUÇÃO RDC Nº 49, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre vacinas contra gripe a serem utilizadas no Brasil no ano de 2010.




RESOLUÇÃO RDC Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007


Dispõe sobre vacinas contra gripe a serem utilizadas no Brasil no ano de 2008.



RESOLUÇÃO RDC Nº 234, DE 17 DE AGOSTO DE 2005


A importação de Produtos Biológicos em sua embalagem primária e o Produto Biológico Terminado sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária somente poderá ser efetuada pela empresa detentora do registro e legalmente autorizada para importar medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.




RESOLUÇÃO RDC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados.

 
Fracionamento

Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006


As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.

 
Garantia e Qualidade

RESOLUÇÃO RDC Nº 63, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009


Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Radiofármacos.




RESOLUÇÃO RDC nº 204, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006


Determinar a todos os estabelecimentos que exerçam as atividades de importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e embalar insumos farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, conforme Anexo da presente Resolução.




  RESOLUÇÃO RE Nº 119, DE 18 DE JANEIRO DE 2005



Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 210, DE 4 DE AGOSTO DE 2003


Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.


 
Mensagem Publicitária e Promocional

RESOLUÇÃO RDC N.º 23, DE 20 DE MAIO DE 2009


Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N.º 96, de 18 de dezembro de 2008.




RESOLUÇÃO RDC N.º 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008


Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000


Aprovar o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

 
Pesquisa Clínica

RESOLUÇÃO RDC N.º 39, DE 05 DE JUNHO DE 2008


Aprova o REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA e dá outras providências.




RESOLUÇÃO RDC Nº 305, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002


Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matériaprima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde.




RESOLUÇÃO RE Nº 196 DE 10 DE OUTUBRO DE 1996


Ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.

 
Preços

RESOLUÇÃO CMED Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2004


Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução, os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

 
Processos Adminstrativos

RESOLUÇÃO RDC Nº 208, DE 14 DE JULHO DE 2005


Dispõe sobre a possibilidade do Setor Regulado utilizar-se da assinatura digital nos procedimentos eletrônicos de petição com a ANVISA.




RESOLUÇÃO RDC Nº 206, DE 14 DE JULHO DE 2005


Estabelece normas que regulamentam a petição de arquivamento temporário e a guarda temporária.




RESOLUÇÃO RDC Nº 204, DE 6 DE JULHO DE 2005


Regulamenta o procedimento de petições submetidas à análise pelos setores técnicos da ANVISA e revoga a RDC nº. 349, de 3 de dezembro de 2003.




RESOLUÇÃO RDC Nº 314, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004


Estabelece normas suplementares que regulamenta a análise documental de petições protocolizadas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.




RESOLUÇÃO RDC Nº 124, DE 13 DE MAIO DE 2004


Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo de correspondências e documentos técnicos no âmbito da Anvisa e sobre as formas de atendimento ao público.




RESOLUÇÃO RDC Nº 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003


Dispõe sobre normas básicas de procedimentos administrativos voltados para a melhoria do atendimento e da arrecadação no âmbito da Agência  Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.




RESOLUÇÃO RDC Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002


A empresa interessada em obter cópia de documentos ou de processos administrativos no âmbito da Agência ao formular o requerimento deverá satisfazer as seguintes exigências e condições:
I - demonstrar a legitimidade e interesse na obtenção da cópia do documento requerido;
II - juntar procuração ou contrato social que o habilite a requerer em nome da empresa os documentos a serem copiados;
III - juntar o comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, no caso de desarquivamento, nos termos da Lei n.º 9.782, de 26 janeiro de 1999.

 
Registro

RESOLUÇÃO RDC Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009


Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 64, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009


Dispõe sobre o Registro de Radiofármacos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre realização de alteração, inclusão, suspensão, reativação, e cancelamento pós-registro de medicamentos e dá outras providências.





RESOLUÇÃO RDC Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009



Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.





RESOLUÇÃO RDC N.º 95, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008  


Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008


Regulamenta o texto de Bula de medicamentos específicos.





RESOLUÇÃO RDC Nº 29, DE 17 DE ABRIL DE 2007


Dispõe sobre as regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema de infusão aberto para fechado em Soluções Parenterais de Grande Volume.




RESOLUÇÃO RDC Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2007


Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 02 DE MARÇO DE 2007


Aprovar o Regulamento Técnico, em anexo, para registro de Medicamento Similar.




RESOLUÇÃO RDC Nº 16, DE 02 DE MARÇO DE 2007


Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, anexo I. Acompanha esse Regulamento o Anexo II, intitulado "Folha de rosto do processo de registro e pós-registro de medicamentos genéricos".




RESOLUÇÃO RDC Nº 199, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006


MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa ou paliativa na qual existe baixo risco de que seu uso ou exposição possa causar conseqüências e ou agravos à saúde quando observadas todas as características de uso e de qualidade descritas no Anexo I desta Resolução.




RESOLUÇÃO RE Nº 1.170, DE 19 DE ABRIL DE 2006


Determinar a publicação do GUIA PARA PROVAS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS, anexo.




RESOLUÇÃO RDC Nº 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005


Aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA (IDR) DE PROTEÍNA, VITAMINAS E MINERAIS".




RESOLUÇÃO RE Nº 2.328, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005


Alteração de rotulagem para fins exclusivos de fracionamento.




RESOLUÇÃO RDC Nº 209, DE 14 DE JULHO DE 2005


Resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique em modificação no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro e divulgado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br).




RESOLUÇÃO RE Nº 1.315, DE 31 DE MAIO DE 2005


Recomenda a empresa, detentora ou requerente dos registros de similar e genérico de um mesmo medicamento, que comunique o vínculo entre estes dois processos no ato de protocolo de qualquer petição, para que eles sejam submetidos a uma única análise.



RESOLUÇÃO RE n° 1, de 29 de julho de 2005


Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade.




RESOLUÇÃO RDC Nº 125, DE 13 DE MAIO DE 2005



Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002, excluindo de seu conteúdo: “Exceção: início de frase. Exemplos: O fármaco atropina é um anticolinérgico. Atropina tem atividade anticolinérgica.”




RESOLUÇÃO RDC Nº 297, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004


Revoga artigo primeiro da RDC 333 de 2003 e dá novo prazo para cumprimento do regulamento de rotulagem.




RESOLUÇÃO RE Nº 397, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004


Determinar a publicação do "Guia para provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência".




RESOLUÇÃO RDC N° 250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004


A revalidação do registro deverá ser requerida no 1.º (primeiro) semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado nos termos da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, independentemente de decisão, se não houver sido proferida até a data do término daquele.




  RESOLUÇÃO RDC Nº 210, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004



Dá nova redação a artigos das Resoluções - RDCs nºs 136, 134 e 133, de 29 de maio de 2003.




RESOLUÇÃO RE Nº 310, DE 1º DE SETEMBRO DE 2004


Determinar a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução".




RESOLUÇÃO RE Nº 215, DE 24 DE JUNHO DE 2004


Fica criado a inclusão pós-registro denominada “Inclusão de sabor/odor/cor”. Este assunto trata da adição ou exclusão de corante, edulcorante, flavorizante e/ou aromatizante a uma formulação já registrada.




  RESOLUÇÃO RE Nº 124, DE 14 DE ABRIL DE 2004



Poderá ser concedido registro de medicamento para empresa solicitante que tenha autorização de funcionamento para fabricar, com local de fabricação em outra empresa devidamente autorizada a fabricar.




RESOLUÇÃO RE Nº 119, DE 12 DE ABRIL DE 2004


Para fins de registro e renovação de registro de medicamentos genéricos e similares, e eleição de medicamentos de referência, considera-se drágea e comprimido revestido a mesma forma farmacêutica, quando se tratar de liberação imediata.




RESOLUÇÃO RDC Nº 72, DE 07 DE ABRIL DE 2004


Dispõe sobre medicamentos importados a granel ou em sua embalagem primária.




RESOLUÇÃO RE Nº 91, DE 16 DE MARÇO DE 2004


Determina a publicação da "Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós registro de fitoterápicos".




RESOLUÇÃO RE Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2004


Determina a publicação da "Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos".




RESOLUÇÃO RE Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2004


Dispõe sobre a lista de referência bibliográfica para avaliação da segurança e eficácia de fitoterápicos.



  RESOLUÇÃO RDC Nº. 48, DE 16 DE MARÇO DE 2004



Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.



RESOLUÇÃO RDC Nº 275, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003


Prorrogada a autorização para utilização de rotinas não informatizadas quanto ao processamento e recebimento dos formulários de petição (FP) a serem entregues no âmbito da ANVISA enquanto não estiverem eletronicamente disponíveis para a área desejada no sistema de atendimento e arrecadação online ou enquanto o acesso à petição manual permanecer liberado.


RESOLUÇÃO RE Nº 1.548, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003


Determinar a publicação das "Categorias de risco de fármacos destinados às mulheres grávidas".





RESOLUÇÃO RE Nº 1.529, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003


Para fim da Resolução-RE número 893, de 29 de maio de 2003 considera-se nova apresentação quando houver alteração na quantidade ou volume da unidade farmacotécnica registrada (mesma forma farmacêutica e na mesma concentração).




RESOLUÇÃO RE Nº 902, DE 29 DE MAIO DE 2003


Determinar a publicação do "Guia para a Notificação de Lotes-Piloto de Medicamentos".




RESOLUÇÃO RE Nº 899, DE 29 DE MAIO DE 2003


"Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos"




RESOLUÇÃO RE Nº 898, DE 29 DE MAIO DE 2003


Determinar a publicação do "Guia para planejamento e realização da etapa estatística de estudos de biodisponiblidade relativa/bioequivalência".




RESOLUÇÃO RE Nº 897, DE 29 DE MAIO DE 2003


Determinar a publicação do "Guia para isenção e substituição de estudos de bioequivalência".




  RESOLUÇÃO RE Nº 895, DE 29 DE MAIO DE 2003



Determinar a publicação do "Guia para elaboração de relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência".




RESOLUÇÃO RE Nº 894, DE 29 DE MAIO DE 2003


Determinar a publicação do "Guia para protocolo e relatório técnico de estudo de bioequivalência".




RESOLUÇÃO RE Nº 893, DE 29 DE MAIO DE 2003


“Guia para Realização de Alterações, Inclusões, Notificações e Cancelamento Pós-Registro de Medicamentos.”




RESOLUÇÃO RDC Nº 140, DE 29 DE MAIO DE 2003


Estabelece regras das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.




RESOLUÇÃO RDC Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2003


Dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos.




RESOLUÇÃO RDC nº 137, DE 29 DE MAIO DE 2003


Autoriza, apenas, o registro/renovação de registro de medicamentos pertencentes às classes/ princípios ativos, só se as bulas e embalagens contiverem a advertência pertinente.




RESOLUÇÃO RDC Nº 136, DE 29 DE MAIO DE 2003


Dispõe sobre o registro de medicamento novo.




RESOLUÇÃO RDC Nº 135, DE 29 DE MAIO DE 2003


Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 132, DE 29 DE MAIO DE 2003


Dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2003


Estabelece condições para importação, comercialização, exposição ao consumo dos produtos incluídos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002.




RESOLUÇÃO RDC N.º 276, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002


Aprovar as Regras para a nomenclatura de denominações comuns brasileiras - DCB de fármacos ou medicamentos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 246, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002


A transferência de titularidade de registro de produtos, conforme prevista pelo Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001, será admitida somente nos casos de fusão, cisão, incorporação ou sucessão, com ou sem mudança de razão social de empresas, desde que inalterados os requisitos previamente examinados, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 15, e do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977.




RESOLUÇÃO RE Nº 482, DE 19 DE MARÇO DE 2002


Determinar a publicação do "Guia para Estudos de Correlação In Vitro-In Vivo (CIVIV)".




RESOLUÇÃO RDC nº 47, de 28 de março de 2001


Os medicamentos genéricos, de acordo com a Lei nº 9.787, de 1999 e Resolução ANVISA RDC 10, de 2001, registrados ou que vierem a ser registrados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ter, para facilitar a sua distinção, em suas embalagens externas, o logotipo que identifica o medicamento genérico, impresso dentro de uma faixa amarela, PANTONE 116C, com largura igual a um quinto da maior face total, cobrindo a face principal e as laterais da embalagem. Fica permitida a impressão de textos legais nas laterais, caso necessário.




RESOLUÇÃO RDC Nº 10, DE 02 DE JANEIRO DE 2001


Aprovar o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.




RESOLUÇÃO RDC Nº 9, DE 02 DE JANEIRO DE 2001


Aprovar o Regulamento Técnico de Soluções Parenterais de Pequeno Volume.




RESOLULÇÃO RDC N.º 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2001


Aprovar o Regulamento Técnico que Institui as Boas Práticas de Fabricação do Concentrado Polieletrolíticos para Hemodiálise - CPHD.




RESOLUÇÃO RDC Nº 92, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000


Considera a necessidade de estipular o fim do período de transição do nome comercial ou marca adotado como nome da empresa, anterior ao nome da substância ativa.




RESOLUÇÃO Nº 391, DE 9 DE AGOSTO DE 1999


Aprovar o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.