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Sex, 11 de junho de 2010
DCI
BRASÍLIA - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga o laboratório Teuto Brasileiro a indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo.
Segundo o STJ, a Glaxo foi à Justiça e, em liminar, requereu que fosse determinada ao laboratório a abstenção do uso da marca, além do pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.
A ação foi julgada procedente e a sentença condenou o laboratório Teuto a pagar indenização, além da abstenção definitiva do uso da marca em questão. O laboratório apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
A liquidação de sentença teve início, mas os cálculos foram contestados pelo Teuto, que alegou que a sentença ultrapassou o que foi pedido, pois nos danos emergentes foram incluídos gastos com publicidade. O agravo de instrumento foi parcialmente provido, sendo adotado critério de cálculo dos lucros cessantes mais favorável ao prejudicado. Apesar de interpostos embargos de declaração, a decisão foi mantida sem alteração.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A GlaxoSmithKline alegou que o laboratório não poderia ter interposto agravo de instrumento contra a decisão que apreciou a liquidação de sentença, pois não contestou no momento certo, tendo ocorrido preclusão.
"Ainda que o juízo tenha homologado laudo pericial acima do pedido de liquidação e, assim, proferido, em tese, julgamento ultra petita, como tal laudo não foi impugnado adequadamente, resta clara a concordância tácita quanto a ele", afirmou a empresa.
O STJ negou provimento ao recurso especial da Glaxo. "Do fato de o laboratório Teuto Brasileiro não ter apresentado impugnação aos esclarecimentos do laudo pericial, não decorreu a preclusão do direito de impugnar a conta homologada pelo Juízo", observou o ministro Sidnei Beneti, relator do caso.
O recurso especial do laboratório Teuto não foi conhecido, pois foi interposto por cópia. Segundo entendeu o laboratório, houve contestação da liquidação feita por arbitramento, quando deveria ser por artigos.
Apesar de não conhecer o recurso especial, o ministro acrescentou que, mesmo se pudesse ser conhecido, jamais poderia ser provido. O relator afirmou, ainda, que a questão ficou superada há muito tempo, já que o laboratório não se manifestou à época do desenvolvimento da perícia.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga o laboratório Teuto Brasileiro a indenizar em mais de R$ 8 milhões a GlaxoSmithKline, pelo uso indevido da marca Kwell.
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